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Artigos | 2015-03-24

Medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho

PORTARIA N.º 84/2015, DE 20 DE MARÇO

A Portaria n.º 84/2015, de 20 de Março, veio criar e regulamentar a Medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, visando revitalizar e enquadrar, no actual contexto económico e social do mercado de trabalho, a promoção da igualdade de género.

 

Esta nova Medida traduz-se, assim, na concessão de um apoio financeiro aos empregadores privados, com ou sem fins lucrativos, que contratem desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão.

 

Lista identificativa das profissões enquadradas na presente Medida – Art.º 1.º, n.º 2

As profissões em que se considera existir sub-representação de género são aquelas em que não se verifica uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que irão constar de uma lista anexa ao regulamento específico da Medida, a qual será anualmente actualizada, com base no Relatório Único sobre a actividade social da empresa.

 

Comparticipação Financeira e Pagamento – Art.º 2.º e 3.º

O apoio a conceder consiste na majoração do apoio já atribuído no âmbito da Medida Estímulo Emprego ou no âmbito de futuras Medidas de apoio à contratação financiadas pelo IEFP,I.P., que não excluam essa majoração, e traduz-se em:

a) 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo;

b) 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo.

 

O pagamento do apoio é efectuado no momento do pagamento do apoio objecto de majoração.

 

Caso haja incumprimento no âmbito da Medida que estabelece o apoio objecto de majoração, o apoio previsto na Medida deverá ser total ou parcialmente restituído, nos termos aplicáveis à restituição do apoio majorado – art.º 4.º.

 

A presente Medida é igualmente aplicável às candidaturas apresentadas no âmbito da Medida Estímulo Emprego, que ainda não tenham sido decididas na data da entrada em vigor da presente Portaria – Art.º 7.º.

 

A Portaria agora em análise entrou em vigor no dia 21 de Março de 2015.

 

24 de Março de 2015

 

 
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