DECRETO-LEI N.º 144/2014, DE 30 DE SETEMBRO
ACTUALIZAÇÃO DO VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA
Foi aprovado o Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de Setembro, que actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida, para o montante de € 505,00, durante o período compreendido entre 1 de Outubro de 2014 e 31 de Dezembro de 2015.
O Decreto-Lei em apreço veio, ainda, revogar o Decreto-Lei n.º 143/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou a última retribuição mínima mensal garantida.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2014.
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