No dia 26 de março de 2019, foi publicada no Diário da República (“DRE”) a Lei n.º 25/2019, de 26 de março, que procedeu à quarta alteração da Lei-quadro das Contraordenações Ambientais, consagrando o princípio do não aviso prévio de ações de inspeção e fiscalização.
Saiba mais nesta nota informativa.
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