Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro A Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, veio alterar o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, especificamente no que respeita às
obrigações contributivas dos trabalhadores independentes, tendo em vista alargar a sua proteção social e simultaneamente equilibrar o seu esforço contributivo.
Tais alterações só produzirão efeitos a
1 de janeiro de 2019, com exceção das novas regras aplicáveis às entidades contratantes, que produzem efeitos já a partir de 1 de janeiro de 2018.
No período transitório do presente ano de 2018 não ocorrerá novo reposicionamento entre escalões contributivos, devendo manter-se a aplicação da base de incidência fixada em outubro de 2017.
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