- Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto:
O presente diploma reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no setor privado e na Administração Pública, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro.
Assim, cumpre destacar as seguintes alterações ao Código do Trabalho:
- direito a uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, sempre que se verifique uma situação de assédio;
- criação de regime específico de proteção para o denunciante e as testemunhas em procedimentos relacionados com situações de assédio
- Obrigatoriedade de adoção de um código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, em empresa com sete ou mais trabalhadores.
- Obrigatoriedade de instauração de procedimento disciplinar sempre que o empregador tenha conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.
Para além destas alterações, está ainda prevista a responsabilidade do empregador pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio.
- Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto:
Esta lei estabelece o novo regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, revogando a Lei n.º 134/99, de 28 de agosto, a Lei n.º 18/2004, de 11 de maio, e o Decreto-Lei n.º 86/2005, de 2 de maio.
Na prática, este diploma permitiu concentrar todas as fases dos processos de contraordenação na mesma entidade, por forma a agilizar os mecanismos de atuação e tornar mais célere e efetiva a aplicação da Lei.
Além disso, permitiu um alargamento do âmbito de proteção da lei contra outras formas de discriminação além da raça, cor, nacionalidade e origem étnica, abrangendo agora também as formas de discriminação baseadas: (i) na ascendência e no território de origem, (ii) a discriminação múltipla e (iii) a discriminação por associação.
- Resolução da Assembleia da República n.º 215/2017, de 24 de agosto:
Esta resolução aprova a Convenção n.º 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, a 15 de junho de 2006.