- Portaria n.º 174/2017, de 26 de abril:
- Esta portaria visa estender o Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Elétrico, Eletrodoméstico, Fotográfico e Eletrónico, e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicado no “Boletim do Trabalho e do Emprego”, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2017.
O referido Contrato Coletivo de Trabalho passa agora a abranger, para além das relações de emprego entre empregadores e trabalhadores filiados:
- As relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem ao comércio por grosso e/ou de importação de material elétrico, eletrónico, informático, eletrodoméstico,
fotográfico ou de relojoaria e atividades conexas, incluindo serviços, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
- As relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam
a atividade económica
supra referida e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pelas associações sindicais outorgantes.
Ficam, no entanto, excluídos de extensão operada pela Portaria:
- os empregadores filiados na Associação Portuguesa das Empresas do Sector Elétrico e Eletrónico.
- os trabalhadores filiados em sindicatos inscritos na Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas — FIEQUIMETAL.
- Lei n.º 29/2017, de 26 de maio:
Esta lei transpõe, para o direito nacional, a Diretiva 2014/54/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril de 2014, que estabelece medidas que simplificam a aplicação uniforme e a aplicação prática dos direitos relativos à livre circulação dos trabalhadores, nomeadamente no contexto do destacamento de trabalhadores entre os Estados-Membros da União Europeia.
- Decreto-Lei n.º 53-A/2017, de 31 de maio:
Este Decreto-Lei procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, que estabelece o regime legal de proteção social em caso de desemprego. Esta alteração apenas afetou dois artigos do diploma (artigos 28.º e 30.º), concretamente no que respeita à redução dos montantes do subsídio de desemprego quando o benefício é concedido por mais de 180 dias e ao conceito de remuneração de referência.