DECRETO-LEI N.º 156/2017, DE 28 DE DEZEMBRO
Foi aprovado o Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para o montante de € 580,00.
Tal atualização produzirá efeitos, tanto no setor privado, como ao nível da tabela remuneratória única (TRU) aplicável aos trabalhadores com vínculo de emprego público.
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
28 de dezembro de 2017.
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