No dia 5 de março de 2019, foi publicado em Diário da República, Série II, o Aviso n.º 3486/2019, do Fundo Ambiental, relativo ao Regulamento do “Programa Sê-lo Verde 2019”.
Nos termos da parte I do Aviso n.º 3486/2019, “Portugal tem vindo a ganhar representatividade como local de grandes eventos, como os festivais de música ou os eventos desportivos (…)”, sendo que a área governativa do Ambiente e Transição Energética pretende introduzir “uma abordagem que incentive os promotores de eventos de massas a incluir princípios de uso eficiente de recursos materiais e energéticos, com a devida salvaguarda ambiental”.
É com base neste enquadramento que surge a iniciativa “Programa sê-lo Verde 2019”, o qual visa incentivar a adoção de boas práticas ambientais, inovadoras e com impacte ambiental, social e económico nos grandes eventos, através do financiamento de medidas a adotar nos mesmos, tendo como principais objetivos:
a) Incentivar a adoção de critérios ambientais que contribuam para uma redução de impactes e promovam o uso eficiente de recursos materiais e energéticos;
b) Incentivar a adoção de abordagens inovadoras, como sejam, novas tecnologias, integração de renováveis, fomento à economia colaborativa, servitização, conceção ecológica;
c) Contribuir para a educação e sensibilização ambiental dos grupos de interesse envolvidos — promotores, marcas, municípios, espetadores e comércio local adjacente. (cf. ponto 2 do Aviso n.º 3486/2019).
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