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Com a entrada em vigor hoje, dia 3 de abril, da renovação do Estado de Emergência para os próximos 15 dias, o Governo, através do Decreto n.º 2B/2020, de 2 de abril, aprovou um conjunto de medidas adicionais de modo a minorar o risco de contágio e propagação da COVID-19, e que incidem, sobretudo, na criação de limitações adicionais à circulação.
A TELLES evidencia as principais medidas e restrições adicionais nesta nota informativa.
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