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Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 167/2019, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2020, com efeitos a partir de 1 de janeiro.
O valor da retribuição mínima mensal garantida passará, assim, a ser de € 635,00 (seiscentos e trinta e cinco euros), a partir de 1 de janeiro de 2020.
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