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O Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho, procede à oitava alteração ao Código de Processo Civil, modificando o regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais.
Em síntese, com esta alteração pretende-se implementar a ideia de «digital por definição», permitindo, assim, que o processo judicial se torne um verdadeiro processo eletrónico, sendo o suporte físico apenas um elemento auxiliar com o objetivo de apoiar a sua tramitação.
A equipa de Contencioso da TELLES preparou uma nota informativa em que destaca as principais alterações que entram em vigor a 16.09.2019.
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