No passado dia 6 de maio, foi publicada em Diário da República, a Diretiva n.º 11/2019 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (“ERSE”), que veio regular os Termos e Condições do Mecanismo de Venda de Energia Elétrica da Produção em Regime Especial por Parte de Comercializador de Último Recurso.
Como se lê no respetivo preâmbulo, esta Diretiva da ERSE vem “aprovar os termos e condições de colocação de energia adquirida aos produtores em regime especial, através de um mecanismo de leilões de produtos a prazo de maturidade diversa”, tendo em conta os princípios da transparência e da minimização de custos.
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