Knowledge

Articles

Articles | 2014-11-23

Francisco Espregueira Mendes participa em artigo do Dinheiro Vivo sobre acerto do salário mínimo.

O sócio da Telles de Abreu Advogados responsável pela área Laboral, esclareceu algumas dúvidas sobre a necessidade de ajuste do subsídio de Natal ao novo salário mínimo.

Os trabalhadores que ganham o salário mínimo terão direito a receber um subsídio de Natal equivalente a 505 euros, mesmo que tenham optado pelo regime dos duodécimos. Este entendimento é comum aos vários especialistas em direito laboral ouvidos pelo DN/Dinheiro Vivo. Já em relação ao subsídio de férias, só os que ainda tenham férias para gozar terão acertos.
O salário mínimo nacional (SMN) subiu em outubro de 485 euros para 505 euros e é este o valor que deve servir de referência ao subsídio de Natal, determinando a legislação que este tem de chegar aos trabalhadores até 15 de dezembro.
Esta data limite de pagamento não deixa dúvidas às juristas Inês Albuquerque e Paula Dutschmann, da Miranda & Associados, sobre como deve ser processado o 13.º mês, sobretudo para quem optou pelo regime dos duodécimos. "Não vemos motivo para que a antecipação ou o faseamento do pagamento deste subsídio por via da lei dos duodécimos determine a possibilidade de redução do valor", dizem.
Francisco Espregueira Mendes, sócio da Telles de Abreu Advogados, faz a mesma leitura. "Tendo em conta a data em que o subsídio de Natal deve ser pago (15 de dezembro), deverá existir um acerto de contas, considerando o novo SMN" no regime das prestações mensais.

(Dinheiro vivo, Novembro de 2014)

 
back to Tellex

Subscribe Tellex

Personal Data

Areas of Practice

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.