No dia 8 de maio de 2019, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia (“JOUE”), a Decisão Delegada (UE) 2019/708 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2019, que complementa a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, respeitante à determinação dos setores e subsetores considerados expostos ao risco de fuga de carbono no período de 2021 a 2030.
A Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho criou o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europa, também designado por CELE, com o objetivo de promover a redução das emissões de gases com efeito de estufa em condições que ofereçam uma boa relação custo-eficácia e sejam economicamente eficientes.
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