A Portaria n.º 99/2017, publicada no dia 7 de março de 2017, veio determinar os fatores de sustentabilidade a aplicar no cálculo das pensões de velhice e de invalidez, a atribuir ou a convolar, respetivamente, em 2017, e a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2018.
Saiba mais aqui.