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O Decreto-Lei n.º 114-A/2023, em vigor desde o dia 06 de dezembro de 2023, visa garantir a existência, tanto a nível nacional como da UE, de um mecanismo processual de ação coletiva para obtenção de medidas e de medidas de reparação, à disposição dos consumidores em todos os Estados-Membros.
Assim, as empresas deverão ter em consideração os riscos acrescidos de litigância e os eventuais danos de reputação resultantes das obrigações de divulgação quer por parte da própria empresa, no seu sítio de internet, como em jornais presumivelmente lidos pelo universo de interessados, assim como nas páginas de internet da Direção-Geral do Consumidor (DGC) e dos demandantes da ação.
Saiba mais sobre a importância e as principais novidades desta diretiva através da Nota Informativa preparada pela equipa de Digital, Privacidade e Cibersegurança da TELLES, coordenada pelo sócio Pedro Vidigal Monteiro.
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