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Foi publicado no Diário da República de 03 de setembro de 2020, o Decreto-Lei nº 62-A/2020, em vigor desde o dia 04 de setembro, que veio alterar, entre outros diplomas, o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março procedendo à alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID -19.
A equipa de Direito Laboral da TELLES salienta alguns dos principais pontos nesta nota informativa.
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