No contexto da pandemia COVID-19, foi aprovada a Lei n.º 58-A/2020, de 30 de setembro, veio alargar o regime extraordinário de proteção dos arrendatários até ao final do ano de 2020, quanto à suspensão da possibilidade de cessação dos contratos de arrendamento por iniciativa do Senhorio ou suspensão da execução de hipoteca de imóvel que constitua habitação própria permanente.
Foi ainda publicado o coeficiente de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2021.
Conheça estas atualizações nesta nota informativa.