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No contexto da situação excecional de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia SARS-COV-2 e infeção epidemiológica por COVID 19, foi aprovada a Proposta de Lei n.º 70/XIV, de 21 de janeiro de 2021, apresentada pelo Governo, que procede à nona alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e prevê a aplicação de medidas excecionais e de caráter urgente no âmbito do desenvolvimento da atividade judicial e administrativa, prevendo um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais, decorrentes das medidas de segurança adotadas no âmbito do combate à situação epidemiológica que atualmente se vive em Portugal.
A equipa de Litigância e Arbitragem da TELLES esclarece as principais medidas nesta nota informativa.
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