No contexto da pandemia "COVID-19" mostrou-se imperioso o reajustamento geral do calendário fiscal, que teve em consideração os constrangimentos sentidos pelas empresas e respetivos contabilistas certificados, assegurando-se uma gestão e planeamento capazes.
Nestes termos, por Despacho 296/2020/XXII, de 31 de julho, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, concedeu uma tolerância na entrega da Declaração Modelo 22 de IRC, relativa a 2019.
Pelo que, a entrega pode ser efetuada até ao dia de hoje, 3 de agosto de 2020, sem quaisquer penalidades.
Terms and Conditions | Privacy Policy | Cookie Policy | Cookie Settings | Copyright © 2018 - 2024 TELLES. All rights reserved. Created by SOFTWAY.