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Entra amanhã em vigor - 30 de setembro de 2020 -, o Decreto-Lei n.º 78-A/2020, hoje publicado, o qual, entre outras, veio estabelecer novas medidas excecionais de PROTEÇÃO DOS CRÉDITOS DAS FAMÍLIAS, EMPRESAS, IPSS E DEMAIS ENTIDADES DA ECONOMIA SOCIAL que sejam concedidos por instituições de crédito, sociedades financeiras de crédito, sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring ou sociedades de garantia mútua, no âmbito da pandemia provocada pela doença COVID-19, concedidas no âmbito do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.
As equipas de Corporate e Financeiro da TELLES destacam as principais medidas nesta nota Informativa.
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