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Foi ontem publicada a Portaria n.º 246/2020, de 19 de outubro, que vem definir e regulamentar as condições aplicáveis para usufruir das medidas temporárias de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à Segurança Social, de que poderão beneficiar as entidades empregadoras e os trabalhadores afetados pelo incêndio ocorrido no dia 13 de julho de 2020 no Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega.
A equipa de direito Fiscal da TELLES esclarece estas medidas nesta nota informativa.
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