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Foi publicado o diploma que procede a nova alteração ao Código dos Contratos Públicos.
O Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho, que tem como objeto principal a alteração de normas de execução do Orçamento de Estado para 2023, veio introduzir no Código um leque de novidades que se podem resumir em dois vetores: as alterações ao regime das subempreitadas constante dos artigos 383.º e seguintes deste diploma legal, assim como alterações no âmbito da faturação eletrónica.
Estamos na presença de uma intervenção legislativa que, embora cirúrgica, tem enorme relevância prática sobretudo junto dos operadores económicos.
Consulte a nota informativa preparada pela equipa de Administrativo e Contratação Pública da TELLES.
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