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A equipa de Propriedade Intelectual da TELLES preparou uma nota informativa que reúne os principais pontos que resultam do novo regime relativo à identificação eletrónica, valor probatório dos documentos eletrónicos e serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno. O novo decreto-lei entrou em vigor a 11 de março e assume especial acuidade por força dos constrangimentos que o contexto pandémico impõe ao quotidiano das empresas, em que os procedimentos executados remotamente, no plano digital, são já, recursos indestronizáveis. A presença física é substituída pela utilização de ferramentas que têm de estar sujeitas a um regime claro que confira segurança jurídica e enquadradas num sistema que confira confiança para realizar transações por via eletrónica e adotar novos serviços.
Conheça os principais destaques nesta nota informativa.
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