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Foi publicado no dia 29 de dezembro de 2023, o novo Regulamento da CMVM n.º 7/2023 (RRGA), que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2024.
Embora tenha sido elaborado sob a égide do RGA e prosseguindo, a um passo, um objetivo de salvaguarda dos interesses dos investidores, e a outro, a simplificação e eliminação do goldplating, tal desiderato não foi conseguido no que concerne pelo menos ao capital de risco, uma vez que tal realidade confronta-se, agora, com regulamentação que até aqui não lhe era aplicável, dado que se lhe passou a aplicar a generalidade das disposições contidas no novo RRGA, e que reproduzem, em grande medida, as anteriormente previstas no Regulamento da CMVM n.º 2/2015.
Este Regulamento concretiza o Regime da Gestão de Ativos e revoga os Regulamentos da CMVM nºs 2 /2015 e 3/2015, tendo previsto um prazo de 180 dias (até 29 de junho), para que as sociedades gestoras e os OIC abrangidos por este novo regulamento se adaptem ao seu conteúdo.
O grupo de advogados especializados em Private Equity e Venture Capital, sob a responsabilidade da sócia Ofélia Pinto de Queiroz, aborda este tema detalhadamente nesta Nota Informativa.
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