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Por despacho n.º 8363/2020, de 31 de agosto, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foram agora aprovados os novos modelos de formulários (“RFI”), que possibilitam a aplicação das normas previstas nas Convenções para evitar a dupla tributação internacional.
A equipa de Direito Fiscal da TELLES preparou a seguinte nota informativa com acesso, em detalhe, aos novos Modelos de formulários.
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