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Vários Estados-Membros da União Europeia (‘EU’) analisam a possibilidade de desenvolvimento e utilização de aplicações móveis para rastreio de contactos que permitam detetar dentro da comunidade, com maior rapidez, casos de infeção com o novo SARS-Cov2.
Perante a possível necessidade de utilização destas aplicações, a Comissão Europeia (‘Comissão’) tem trabalhado, juntamente com os Estados-Membros, numa abordagem comum ao nível da EU de forma a acautelar várias questões relacionadas com direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente, no que respeita à proteção do direito à privacidade e do direito à proteção dos dados pessoais.
A equipa de Digital Privacidade e Cibersegurança da TELLES desenvolveu a seguinte nota informativa com as principais orientações.
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