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Em virtude da situação excecional, causada pela situação de pandemia provocada pelo COVID-19, a Assembleia da República adotou um conjunto de medidas, excecionais e temporárias, de entre as quais se destaca o artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
Foi hoje publicada a Lei n.º 16/2020, que procedeu à quarta alteração da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, tendo, entre o mais, procedido à revogação do estabelecido no artigo 7.º da mencionada Lei n.º 1-A/2020, retomando-se assim a contagem de prazos processuais nos processos não urgentes.
A equipa de contencioso da TELLES preparou a seguinte nota informativa.
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