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Foi publicada, em Diário da Républica, a Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, que estabelece o regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores.
Para efeitos da presente lei, entende-se por atividade financeira não autorizada “a tentativa ou a prática de atos ou o exercício profissional de atividade regulada pela legislação do setor financeiro sem habilitação ou sem registo, ou de outros factos permissivos legalmente devidos ou fora do âmbito que resulta da habilitação, do registo ou desses factos”.
Neste âmbito, a equipa de Societário, Comercial e M&A da TELLES preparou uma nota informativa onde destaca as principais novidades.
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