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Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da Covid-19.
No âmbito do referido diploma, implementa-se um regime excecional e temporário de teletrabalho (aditamento do art.º 5.º-A do Decreto-Lei 79.º-A/2020, de 1 de outubro), o qual produz efeitos a partir de 4 de novembro.
A equipa de Direito Laboral da TELLES destaca as principais medidas nesta nota informativa.
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