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O Decreto n.º 9/2020, de 20 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, de 24 de novembro a 8 de dezembro. Este diploma, na senda de outros com o mesmo objeto, aos quais vamos fazer referência – Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro –, tem normas relativas ao tratamento de dados pessoais de saúde.
A 13 de Novembro, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) publicou orientações sobre os tratamentos de dados pessoais de saúde referidos no Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro (regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor de 9 de novembro), que importa analisar.
A CNPD veio pronunciar-se sobre os seguintes tratamentos:
A equipa de Direito Digital, Privacidade e Cibersegurança apresenta os principais pontos de discussão em matéria de tratamento de dados pessoais de saúde, no ambiente de trabalho, em contexto pandémico, na presente Nota Informativa.
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