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No dia 1 de outubro de 2023, entrou em vigor a Portaria n.º 292-A/2023 que fixa os valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais decorrentes de teletrabalho.
Estes valores, aplicam-se apenas à utilização em teletrabalho de bens ou serviços que não sejam disponibilizados direta ou indiretamente pelo empregador, requerem dias completos de teletrabalho e, ainda, acordo escrito entre empregador e trabalhador.
Para saber mais, consulte a Nota Informativa preparada pela equipa de Trabalho e Segurança Social, coordenada pelo sócio Gonçalo Pinto Ferreira.
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