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Terminado o ano de 2020, e ainda no rescaldo da incerteza provocada pela pandemia da covid-19, foi finalmente publicado o Orçamento do Estado para 2021, o qual entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro.
Como sempre, a equipa da TELLES procedeu a uma análise aprofundada do documento, por forma a destacar as matérias com maior impacto fiscal.
Trata-se, na linha de Orçamentos anteriores, de um documento minimalista, que não introduz alterações significativas no sistema fiscal, optando por concretizar algumas medidas pontuais, algumas delas com impacto significativo em sectores económicos específicos. É dessa forma que Miguel Torres, o sócio que lidera a equipa de Fiscal da TELLES, sumariza as medidas mais relevantes do texto Orçamental: “do conjunto de alterações resultantes das propostas apresentadas pelos diversos grupos parlamentares, destacamos, desde logo, aquelas que impactam especialmente no setor imobiliário, por sinal um dos motores do crescimento económico nos últimos anos.”
Para o sócio da TELLES é ainda importante destacar, em sede de IRS, “a alteração do regime de afetação e desafetação de imóveis à atividade profissional/empresarial no sentido da simplificação de alguns procedimentos, resultando numa despenalização face ao texto da Proposta” e, no que ao IRC, e às empresas respeita, “além da manutenção das anteriores medidas previstas na Proposta (como o desenvolvimento do conceito de estabelecimento estável), o apoio extraordinário à implementação do ficheiro SAF-T (PT) e ao código QR.”
A equipa de Direito Fiscal da TELLES mantem-se disponível para qualquer esclarecimento que resulte das presentes alterações legislativas.
Consulte o documento aqui.
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