O Sócio da Telles de Abreu Advogados, responsável pela área de prática de
Imobiliário e Urbanismo, escreveu um artigo para a revista sobre os incentivos legais e o mercado imobiliário. Pode consultar aqui a versão integral do artigo.
O Mercado e as Leis. Apesar das muitas tentativas para incentivar o mercado imobiliário que foram realizadas ao longo dos últimos anos, nenhuma lei teve o impacto, no curto prazo, como a famosa lei de autorização para residência temporária, conhecida como GOLDEN VISA.
Disso nos apercebemos, participando a Telles de Abreu Advogados em inúmeras iniciativas de divulgação deste programa e produto, quer em Portugal, quer noutros países, associando, também, o não menos famoso estatuto dos residentes não habituais, tão do agrado de alguns cidadãos europeus.
Claro que se poderá dizer que o impacto foi sobretudo em zonas determinadas de Portugal, diria, até, em zonas determinadas de Lisboa, mas de facto existiu, e os números são avassaladores e contagiam o resto do mercado (como nota pessoal, sinto que algum investimento com relevância já se sente no Porto, talvez mais institucional, com grande impacto, aliás muito do meu agrado).
No entanto, gostaria de fazer algumas referências, retornar ao trabalho corrente, para chamar a atenção para as conquistas, várias, que tivemos nos últimos tempos, que levam os investidores a repensar os seus investimentos, nomeadamente em tempos de grande agitação e de incerteza dos mercados mobiliários.
Assim, lembro a instituição de uma taxa autónoma de 28% para tributar os rendimentos prediais das pessoas singulares e a última revisão da lei do arrendamento.
Sobre esta revisão da lei do arrendamento, convirá referir que foi, talvez, aquela que conseguiu encontrar o modelo mais próximo do que deveria ser o modelo regulatório deste mercado do arrendamento.
Manteve a proteção, clássica, do direito à habitação, mas aliviou a dependência dessa proteção do património e da rentabilidade dos proprietários particulares (facto ocorrido nos últimos 40 anos), criando uma segurança temporal mínima nos contratos de arrendamento habitacional (que permite ao investidor inserir um período mínimo de garantia nas suas contas), constituída pela impossibilidade de denúncia contratual durante um terço do tempo do contrato.
Por outro lado e libertando-me da minha (de)formação profissional, entendo que a conjugação destas novas aproximações legislativas em relação ao mercado, assim como as novas formas de organizar fiscalmente o investimento do particular no mercado do arrendamento (que espero venham a entrar em vigor com a reforma do IRS), conjugada com um vasto património que vale a pena recuperar, poderá constituir um factor de manutenção sustentada dessa recuperação.
Se virmos as Cidades de Portugal com atenção, existem milhares de oportunidades de reabilitação ou recuperação e a vontade dos municípios para acompanhar esse movimento. (Sempre que vou, por exemplo, a Braga venho no caminho de regresso a pensar nisto).
Até porque a continuidade do programa GOLDEN VISA está seguramente dependente de factores externos que não controlamos, mas, se não acabar, esgotar-se-á seguramente, com o tempo e consequente escassez de interessados.
(Revista Vida Imobiliária, Outubro 2014)