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Articles | 2014-07-31

Programa Investe Jovem.

Portaria N.º 151/2014, de 30 de Julho

A Portaria n.º 151/2014, de 30 de Julho, veio criar o Programa Investe Jovem, o qual prevê um apoio financeiro e técnico, destinado a jovens desempregados, que se traduz na criação de novas empresas, através de apoio à criação do próprio emprego e micro negócios, com recurso a projectos levados a cabo por aqueles destinatários.

 

Tal programa tem como objectivo promover e fomentar o empreendedorismo, através do apoio financeiro ao investimento, bem como à criação do próprio emprego e através do apoio técnico para alargamento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação e consolidação do projecto de criação de novas empresas.

 

Destinatários do Programa

No que concerne aos destinatários do Programa, serão considerados os jovens que se encontrem inscritos como desempregados no IEFP, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (a qual será aferida à data da entrega da candidatura), desde que possuam uma ideia de negócio viável, bem como formação adequada para o desenvolvimento do negócio (Cfr. artigo 3.º).

 

Requisitos do Projecto e das empresas

No que diz respeito ao projecto, este deve respeitar alguns requisitos, tais como:

- apresentar um investimento total entre 2,5 e 100 vezes o IAS (€ 1.048,00-€ 41.922,00);

- apresentar viabilidade económica e financeira, não podendo incluir, de forma alguma, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;

- a necessidade de conclusão da realização de investimento e da criação de postos de trabalho dos promotores associados aos projectos, no prazo de seis meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro;

- a obrigação do capital social da empresa ser detido, pelo menos, em 51% pelos destinatários promotores (Cfr. art.º 4.º, n.º 2 e n.º 5).

 

Quanto às novas empresas, estas não podem ter iniciado a sua actividade à data da entrega do pedido  de financiamento e deverão reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos (Cfr. art.º 6.º):

a) Encontrarem-se regularmente constituídas e registadas;

b) Disporem de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da actividade ou apresentarem comprovativo de terem iniciado o processo aplicável;

c) Terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;

d) Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;

e) Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais;

f) Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.

 

Comparticipação Financeira e Apoio Técnico

a) Apoio ao Investimento

No que concerne aos apoios ao investimento, é atribuído um apoio financeiro até 75% do investimento total elegível, sendo que os projectos devem assegurar, pelo menos, 10% do montante do investimento em capitais próprios.

O apoio será atribuído sob a forma de empréstimo sem juros, amortizável em diferentes prazos, consoante o valor do investimento total aprovado (variam entre os 24, os 48 e os 60 meses), sendo que, no máximo, deverá ser reembolsado no prazo de 60 meses, incluindo um período de carência até 12 meses (Cfr. artigo 7.º).

b) Apoio à Criação do Próprio Emprego

Já no que diz respeito aos apoios à criação do próprio emprego dos promotores, a estes é atribuído um apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 vezes o IAS (€ 2.515,32) por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho, desde que obedeçam ao disposto no artigo 4.º, nomeadamente a necessidade de conclusão da realização de investimento e da criação de postos de trabalho dos promotores associados aos projectos, no prazo de seis meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.

Os apoios financeiros não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total.

c) Apoio Técnico

Os projectos de criação de empresas podem, ainda, beneficiar de apoio técnico para alargamento de competências na área de empreendedorismo, bem como à consolidação de projectos.

 

A presente portaria entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação, ou seja, a 28 de Setembro de 2014.
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