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Publicada a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024, chamamos especial atenção para o fim do atual regime dos Residentes Não Habituais (RNH), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, mantendo-se a sua aplicação aos sujeitos passivos que, a 31 de dezembro de 2023, já se encontrem a beneficiar do regime.
Se por um lado é revogado o regime dos RNH, por outro, propõe-se a criação de um novo regime fiscal alternativo (denominado de “Incentivo Fiscal à Investigação e ao Desenvolvimento”), aplicável a casos restritos e que permitirá aos seus beneficiários serem tributados, durante 10 anos, do seguinte modo: i) Rendimentos de fonte portuguesa - à taxa de 20%, mas apenas no caso dos rendimentos da Categoria A do IRS (rendimentos do trabalho dependente) e Categoria B do IRS (rendimentos empresariais); ii) Rendimentos de fonte estrangeira – isentos quanto aos rendimentos da Categoria A do IRS (rendimentos do trabalho dependente), Categoria B do IRS (rendimentos empresariais), Categoria E (rendimentos de capitais, como juros e dividendos), Categoria F (rendimentos prediais, como alugueis) e Categoria G (ganhos de capital), desde que não tenham origem em paraísos fiscais (os quais, neste caso, são tributados à taxa de 35%).
Do lado das empresas, o Governo apresenta algumas medidas para promover o investimento empresarial, tais como: reforço do Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE), incentivos fiscais à investigação científica e inovação, incentivo fiscal à valorização salarial, redução das tributações autónomas sobre viaturas, entre outras.
Abaixo, aceda a um breve resumo que tem como objetivo fornecer os highlights da Proposta do Orçamento do Estado para 2024.
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