Lei N.º 48-A/2014, de 31 de JulhoA
Lei n.º 48-A/2014, de 31 de Julho, procede à segunda alteração da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, estabelecendo que se
mantêm suspensas até 31 de Dezembro de 2014 as disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e as cláusulas de contrato de trabalho, que tenham entrado em vigor antes de 1 de Agosto de 2012, e que disponham sobre:
a) Acréscimos, de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo Código do Trabalho;
b) Retribuição do trabalho normal prestado em dia de feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia.
A mencionada Lei entrou em vigor no dia 1 de Agosto de 2014.