Foi publicada no passado dia 14 de janeiro a Diretiva (UE) 2019/1, aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho no dia 11 de dezembro de 2018.
Fruto da necessidade de reforçar a cooperação institucional entre as Autoridades Nacionais da Concorrência (ANC) – a sua independência e imparcialidade – e assegurar a uniformidade e eficácia na aplicação dos artigos 101.º e 102.º do TFUE, esta Diretiva tem como objetivo uma harmonização das legislações dos Estados Membros, nomeadamente no que diz respeito aos poderes e competências das ANC, das quais destacamos três matérias.
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