Knowledge

Articles

Articles | 2016-03-23

Reposição do Regime Transitório de Acesso à Pensão Antecipada de Velhice e Previsão do Direito de Audição Prévia do Beneficiário.

Atualização do Decreto-Lei n.º 8/2015, de 14 de Janeiro.

Durante o ano de 2015, por entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 8/2015, de 14 de Janeiro, vigorou um regime transitório no que respeita às condições de reconhecimento do direito à pensão antecipada.

Em 1 de Janeiro de 2016, o acesso à pensão antecipada voltou a depender de o beneficiário ter, pelo menos, 55 anos e, na data que perfaça esta idade, tenha completado 30 ou mais anos civis com registo de remunerações relevante para o cálculo da pensão

 

Consulte aqui.
back to Tellex

Subscribe Tellex

Personal Data

Areas of Practice

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.