O associado que integra a área de Direito do Desporto da TELLES escreve, no jornal O Jogo, sobre o pagamento de prémios aos jogadores e as suas consequências fiscais.
Abílio Silva Rodrigues explica que, apesar do pagamento de prémios por reconhecimento do valor e mérito de êxito desportivo não terem incidência no IRS, “o pagamento de prémios por parte da FPF origina, na esfera dos jogadores, tributação em sede de IRS. (…) Exemplificando o acima exposto, o pagamento de um prémio a um jogador que, por exemplo, é residente fiscal em Itália, na sequência da sua participação num jogo da Seleção Nacional realizado em França, estará sujeito a IRS em Portugal, devendo a FPF promover, no momento do pagamento, a respetiva retenção na fonte, à taxa de 25%.”.
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