O associado da área de Direito do Desporto da TELLES escreve, no jornal O Jogo, sobre a residência fiscal parcial no futebol profissional.
Abílio Silva Rodrigues explica que as transferências internacionais podem dar origem a diferentes consequências de ordem fiscal. Nesse sentido, para evitar problemas de dupla tributação, “…a residência fiscal parcial permite que um contribuinte (neste caso, um jogador de futebol) seja considerado como residente em Portugal apenas durante uma parte de um determinado ano, ou seja, contrariamente ao que sucedia até 2015, a residência fiscal é adquirida no primeiro dia de permanência em Portugal e perdida a partir do último dia de permanência.”.
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