Como forma de ajudar a suprir as necessidades habitacionais, que se alargam às populações com rendimentos intermédios que não têm capacidade de aceder a uma habitação adequada, foi criado, pelo Decreto-Lei 68/2019, o “Programa Arrendamento Acessível”. Este Programa, ainda que de cariz voluntário, visa a promoção de uma oferta alargada de habitação a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço compatível com os agregados familiares. Em contrapartida prevê-se a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes dos contratos celebrados ao abrigo destas condições, desde que obedeçam às algumas premissas, nomeadamente (i) preço da renda reduzido, (ii) duração mínima dos contratos, (iii) contratação de seguro de renda, (iv) rendimentos e taxa de esforço dos agregados habitacionais dentro dos limites previsto, entre outras.
Consulte o resumo da lei nesta nota informativa.
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