Amanhã, dia 15 de novembro de 2019 entra em vigor o Decreto-Lei n.º 95/2019 de 18 de julho.
Este diploma vem estabelecer um novo regime aplicável às operações de reabilitação realizadas em edifícios ou frações autónomas, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional.
O novo regime aplicável à reabilitação urbana procede a diversas alterações legislativas, das quais se destaca a revogação do Regime Excecional da Reabilitação Urbana (RERU) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril.
O novo Decreto-Lei (estatui agora um regime definitivo e não temporário) vem pôr termo ao RERU que previa a dispensa temporária de algumas normas estipuladas em regime especiais relativos à construção, o que vinha constituindo um incentivo evidente à reabilitação urbana.
A equipa de Imobiliário, Construção e Urbanismo da TELLES preparou uma Nota Informativa sobre este novo diploma e as cinco novas portarias nele referidas (que entram em vigor na mesma data), na nota em anexo.
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