No dia 12 de julho, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia (“JOUE”) a Diretiva (UE) 2019/1161 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva 2009/33/CE relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes.
A presente Diretiva procede à alteração da Diretiva 2009/33/CE e tem como objetivo “promover e estimular o mercado de veículos não poluentes e energeticamente eficientes e melhorar a contribuição do setor dos transportes para as políticas da União nos domínios do ambiente, do clima e da energia” (cf. artigo 1º).
Assim, prevê o artigo 1º da Diretiva 2009/33/CE, que osEstados-Membros devem assegurar que as autoridades e as entidades adjudicantes, na contratação pública de determinados veículos de transporte rodoviários, têm em conta os impactos energético e ambiental – incluindo o consumo de energia e as emissões de CO2 e de determinados poluentes – dos referidos veículos.
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