No passado dia 25 de outubro, foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 162/2019, que aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, transpondo parcialmente a Diretiva Europeia. Em linhas gerais, este diploma legal, vem aprovar o novo regime aplicável ao autoconsumo de energia renovável, de forma a promover e facilitar a produção descentralizada de eletricidade a partir de fontes de energia renovável.
Ivone Rocha, Sócia Responsável pela área de Ambiente, Energia e Recursos Naturais da TELLES, comenta num artigo de opinião publicado na Revista Ambiente Online, as principais alterações decorrentes desta medida.
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