José Miguel Albuquerque, associado sénior da área de direito do desporto da TELLES, em entrevista à LUSA esclareceu dúvidas sobre sanção de suspensão de jogador de futebol.
"O meu entendimento é de que o jogador se encontra preventivamente suspenso e não pode ser incluído na ficha de jogo. Esse entendimento resulta da aplicação conjugada de artigos do regulamento disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP)", refere o advogado da TELLES.
"Não ignoro que exista uma decisão recente do CD da FPF que separa os momentos da suspensão preventiva do cumprimento de sanção de suspensão e que limita a aplicação do artigo 38.º, número sete, às sanções de suspensão. Compreendo a distinção entre as situações, mas, na minha apreciação, ela apenas vai relevar para efeitos de aplicação do artigo 38.º e não implica uma desaplicação daquilo que resulta do artigo 37", enquadrou.
O advogado especializado em direito do desporto referiu que "uma vez que o futebolista em causa está automática e preventivamente suspenso até à referida deliberação, na minha opinião, ele não poderá constar da ficha de jogo".
Consulte as notícias publicadas sobre este assunto em:
https://www.noticiasaominuto.com/desporto/2542209/enea-mihaj-esta-preventivamente-suspenso-para-rececao-ao-sporting
https://www.flashscore.pt/noticias/futebol-liga-portugal-enea-mihaj-esta-preventivamente-suspenso-para-rececao-ao-sporting/YuAxF9sh/
https://www.sapo.pt/noticias/desporto/enea-mihaj-esta-preventivamente-suspenso-para_661eca98a6cbc54e5b775bf8
https://www.lusa.pt/desporto/article/2024-04-16/42696372/enea-mihaj-est%C3%A1-preventivamente-suspenso-para-rece%C3%A7%C3%A3o-ao-sporting
Terms and Conditions | Privacy Policy | Cookie Policy | Cookie Settings | Copyright © 2018 - 2024 TELLES. All rights reserved. Created by SOFTWAY.