José Pedroso de Melo, of counsel da área de Fiscal da TELLES, comenta, no Jornal Económico e no Novos Semanário, um acórdão recente do Tribunal Constitucional que, pela primeira vez, deu razão às concessionárias de gás natural, reconhecendo que a cobrança da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) a essas empresas é ilegal.
O advogado fiscalista da TELLES explica que “o que o Tribunal Constitucional vem dizer de novo é que, a partir do momento em que, por lei, a receita obtida com a CESE passou a ser quase totalmente afeta à redução do défice tarifário, em detrimento do financiamento de políticas sociais e ambientais do sector energético e de medidas relacionadas com a eficiência energética de que as empresas que integram o subsector do gás natural possam, ainda que presumivelmente, extrair um especial benefício, deixou de haver relativamente a este subsector o sinalagma que caracteriza as contribuições financeiras”.
Por outras palavras, os juízes entendem que não sendo a CESE um imposto, mas uma contribuição especial, “as empresas do subsector do gás natural não têm de andar a financiar o Estado para pagar despesas de que não têm responsabilidade nenhuma e de que não retiram qualquer benefício”, salienta José Pedroso de Melo.
Com base neste entendimento, as empresas do sector do gás poderão agora iniciar processos para recuperar as contribuições que pagaram nos últimos anos, realça José Pedroso de Melo. Mas o impacto deste acórdão não fica por aí.
É que, uma vez que a CESE é contestada por outros subsectores, este entendimento pode servir de alimento a processos levantados por outras empresas energéticas. É o caso das empresas do sector petrolífero, que podem aproveitar eventualmente este acórdão, destaca o fiscalista da TELLES, nos seus processos.
Consulte o artigo completo aqui (Jornal Económico) e aqui (Novo Semanário).
Terms and Conditions | Privacy Policy | Cookie Policy | Cookie Settings | Copyright © 2018 - 2024 TELLES. All rights reserved. Created by SOFTWAY.