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News | 2024-12-18

Nota Informativa | Alterações ao regime jurídico do Comércio de Licenças e Emissão de Gases com Efeito de Estufa (CELE)

No dia 4 de dezembro, foi publicado o Decreto-Lei nº 101/2024, de 4 de dezembro que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril (DL 12/2020), que estabelece o regime jurídico do Comércio Europeu de Licenças de Emissão de gases com efeito de estufa (GEE) aplicável às instalações fixas, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2023/959.

A Equipa de Ambiente & Alterações Climáticas da TELLES, coordenada pela sócia Ivone Rocha, divulga a nota informativa sobre as recentes alterações previstas na reforma do sistema de comércio de licenças de emissão da União Europeia (CELE).

O CELE é um dos principais instrumentos de mitigação de GEE da União Europeia para alcançar este objetivo, funcionando numa ótica de Cap and Trade, fixando uma quantidade total de licenças de emissão a nível da União (Cap), que não pode ser excedida pelo conjunto dos países da União Europeia, e estabelecendo a obrigação de devolução de uma licença de emissão por cada tonelada de GEE emitida.

Aceda ao anexo para conhecer as alterações mais relevantes.

Nota Informativa | Alterações ao regime jurídico do Comércio de Licenças e Emissão de Gases com Efeito de Estufa (CELE)

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