O regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, criou o livro de reclamações eletrónico, estabelecendo a obrigatoriedade de existência e disponibilização do mesmo a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, em todos os estabelecimentos.
Deste modo, todos os operadores económicos referidos deverão proceder ao registo na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico até ao dia 31 de dezembro de 2019, através do link https://www.livroreclamacoes.pt/entrar, ficando assim cumprida a obrigação de existência e disponibilização do Livro de Reclamações, nos formatos físico e eletrónico.
A equipa de Corporate da TELLES preparou uma Nota Informativa sobre o Livro de Reclamações Eletrónico.
Terms and Conditions | Privacy Policy | Cookie Policy | Cookie Settings | Copyright © 2018 - 2024 TELLES. All rights reserved. Created by SOFTWAY.