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News | 2025-01-13

Nota Informativa | Orçamento do Estado para 2025 alarga Incentivo Fiscal para o Emparcelamento de Prédios Rústicos

O emparcelamento é o processo de reorganização e agrupamento de terrenos rústicos que estão fragmentados em pequenas parcelas, pertencentes ao mesmo proprietário ou a diferentes proprietários. O objetivo principal é tornar esses terrenos mais eficientes para exploração agrícola, florestal ou outra atividade rural.

O regime aprovado no âmbito do Orçamento do Estado para 2025 visa alargar os benefícios ao emparcelamento.

A Equipa de Fiscal da TELLES analisa o conjunto de medidas de Incentivo ao Emparcelamento de Prédios Rústicos, aplicáveis a operações de emparcelamento de prédios rústicos a realizar durante o ano de 2025.

Esclarecem, em detalhe, seis medidas previstas no novo regime, a elencar:

  1. Alargamento do conceito de prédio rústico para efeitos de incentivo fiscal;
  2. Isenção de emolumentos para atos e contratos relacionados ao emparcelamento;
  3. Isenção de IMT e imposto do selo;
  4. Requerimento das isenções fiscais;
  5. Documentos necessários para beneficiar das isenções; e
  6. Manutenção do regime do RJEF.

Conheça nota informativa preparada por Miguel Torres, José Pedroso de Melo e Leonardo Bonelli.

Nota Informativa | Orçamento do Estado para 2025 alarga Incentivo Fiscal para o Emparcelamento de Prédios Rústicos

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